Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
"Art. 26. ..................................................................................
................................................................................................
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo." (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008
O ano de 2011 passou e a programada data limite para que todas as escolas da rede pública e privada do Brasil incluíssem o ensino de música em sua grade curricular como ficou.
A disciplina da música não precisa ser necessariamente exclusiva, podendo fazer parte , por exemplo, do ensino de arte, ou seja, o conteúdo é obrigatório, mas a disciplina como matéria/aula não. Cada instituição de ensino terá autonomia e foco para decidir como incluir esse conteúdo de acordo com seu progama de ensino. O propósito da Educação Musical ainda não está bem claro mas dependendo da escola a intensidade deste compromisso pode variar, as vezes podendo haver apenas um trabalho com enfoque multidisciplinar resultado já muito ecoado como não eficiente.
E como conciliar o conteúdo musical com a coerência da Lei de Diretrizes e Bases de 1996, onde especifíca que só estão autorizados a lecionar na educação básica os professores com formação em nível superior, ou seja, profissionais que tenham cursado a licenciatura em Universidades e Institutos Superiores de Educação na área em que irão atuar."
Conclui-se que os professores responsáveis pelas classes de música da escola são aqueles com formação superior em música.
A lei nº 11.769 torna o ensino de música obrigatório na Escolas com Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II), porém não fica claro quais são as séries e faixas etárias que devem ter a disciplina como componente curricular, bem como a quantidade de aulas semanais.
A Lei também não especifíca conteúdo programático nem objetivos, portanto a filosofia de ensino da escola e o preparo dos professores farão a diferença nesse âmbito.
Proponho aqui um espaço para reflexão dessas e de outras questões pertinentes ao nossos projetos profissionais, onde abro um ambiente para organizarmos idéias, ouvirmos uns aos outros e procurar consolidar alguns padrões coerentes para que a lei não retroceda como as anteriores.
Para isso deixo o link da ABEM para que consultemos e nos atualizamos , bem como abro um fórum de debates e questões: